SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

234ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento  Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0120997-20.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0120997-20.2025.8.16.0000 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. REVISÃO DE ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática, alegação de omissão sobre a carga tributária aplicada, considerada pela embargante como ilegal e inconstitucional, por exceder a alíquota legal de 19,5%, e que, segundo ela, viola os princípios da legalidade e da essencialidade tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta vício de omissão ou erro material que justifique a alteração do julgado em relação à carga tributária aplicada e ao pedido de tutela provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. A decisão embargada analisou de maneira suficiente a questão levantada, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos. 5. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não configura omissão ou erro material, sendo inadequada a utilização dos embargos para rediscutir a matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.